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Artigos

20 de abril de 2018

Teletrabalho – Nova Regulação pela Reforma Trabalhista

Com o avanço das inovações tecnológicas e impactos das novas comunicações, acirramento da concorrência e competitividade entre empresas, abriu-se a possibilidade concreta das pessoas trabalharem fora das empresas.

Conhecido como HOME OFFICE, a lei convencionou chamar de trabalho à distância, TELETRABALHO, onde o trabalhador pode desenvolver as suas atividades remotamente, não significando dizer que o comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas, descaracterize o regime em comento.

A nova lei prevê que a qualquer momento as partes podem pactuar o TELETRABALHO sendo que, neste caso, o EMPREGADO vai assinar um termo de responsabilidade, pois caberá a ele próprio tomar as precauções relativas à ergonomia, conforto do trabalho.

Também o trabalhador se responsabilizará por acidentes de trabalho, uma vez que atuará fora da empresa e dentro de sua própria casa, entretanto, cabendo a empresa dar orientações ostensivas para prevenção de acidentes.

Base Legal: Arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017.

 

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