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Notícias

03 de abril de 2020

Comentários Medida Provisória 936/2020

Além das orientações passadas aos nossos clientes até o presente momento no tocante a medidas trabalhistas implementadas pela Medida Provisória n.º 927 de 22 de Março de 2020, que podem ser adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19, cumpri-nos destacar também as importantes alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 936 de 1º de Abril de 2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego.

O referido programa criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que será custeado pela União e será pago nas hipóteses de REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO, cujo ato que disciplinará acerca da operacionalização para a adesão das empresas aos respectivos benefícios será ainda editado pelo Ministério da Economia.

O material completo está disponível para consulta.

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